O artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 41.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -Até 31 de Dezembro de 2002 permanece em vigor o disposto na Portaria n.º 959/87, de 26 de Dezembro, na parte aplicável ao transporte de passageiros em veículos de mercadorias.