Por portaria conjunta dos membros de Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia são fixadas as taxas devidas pelos seguintes serviços:
- a)Registo com fornecimento de placa de registo;
- b)Segunda via de placa de registo por perda ou extravio;
- c)Autorização prévia de instalação;
- d)Autorização de funcionamento;
- e)Renovação da autorização de funcionamento;
- f)Realização das vistorias previstas no n.º 3 do artigo 11.º