Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 30/06/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma visa eliminar os direitos especiais que o Estado, enquanto accionista, detém na EDP - Energias de Portugal, S. A., na GALP Energia, SGPS, S. A., e na Portugal Telecom, SGPS, S. A., e bem assim as disposições dos diplomas relativos à respectiva privatização que estabelecem não ser aplicável ao Estado e às entidades a ele equiparadas a limitação da contagem de votos permitida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 384.º do Código das Sociedades Comerciais, relativamente às acções a privatizar detidas em sociedades em processo de privatização.