As notificações emanadas dos serviços oficiais constituem medidas de proteção fitossanitária mandadas aplicar ao abrigo do presente decreto-lei, pelo que o seu incumprimento fica sujeito ao respetivo regime contraordenacional.
As notificações emanadas dos serviços oficiais constituem medidas de proteção fitossanitária mandadas aplicar ao abrigo do presente decreto-lei, pelo que o seu incumprimento fica sujeito ao respetivo regime contraordenacional.