Artigo 53.ºConversão de veículosRedação registada como em vigor em 03/12/2024.Ver a redação a outra data:Ir para a dataEsta é a versão consolidada em vigor.[Revogado].Referenciado por (1)Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 90/2014Versão consolidadaHistórico de versões