- 1 -As regras de nomeação e colocação dos militares são fixadas por despacho do CEM do respetivo ramo.
- 2 -Sem prejuízo da competência dos CEM dos ramos, o CEMGFA define orientações para a nomeação e colocação dos militares dos quadros especiais de saúde, ouvido o CCEM.
Artigo 138.º — Regras de nomeação e colocação
Vigente desde: 29/05/2015
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