- 1 -Reforma é a situação para que transita o militar, no ativo ou na reserva, que seja abrangido pelo disposto no artigo 161.º.
- 2 -O militar na situação de reforma não pode exercer funções militares, salvo nas circunstâncias excecionais previstas no presente Estatuto.
Artigo 142.º — Reforma
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015