- 1 -Constituem condição especial de promoção, designadamente, os seguintes cursos:
- a)Para acesso a comodoro ou brigadeiro-general, o curso de promoção a oficial general (CPOG);
- b)Para acesso a capitão-tenente ou major, o curso de promoção a oficial superior (CPOS).
- 2 -As nomeações para os cursos referidos no número anterior efetuam-se:
- a)Por escolha, de entre os capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis, para o CPOG;
- b)Por antiguidade, de entre os primeiros-tenentes e capitães, excluindo aqueles a quem seja adiada a sua frequência e os que declarem dele desistir, os quais ficam abrangidos pelo disposto no n.º 5 do artigo 79.º, para o CPOS.
Artigo 200.º — Cursos de promoção
Vigente desde: 29/05/2015
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