- 1 -Os cursos que habilitam ao ingresso nas classes da categoria de oficiais são os seguintes:
- a)Cursos que conferem o grau de mestre ou o grau de licenciado, ministrados na Escola Naval;
- b)Cursos que conferem o grau de mestre ou o grau de licenciado, ministrados em estabelecimentos de ensino superior, complementados por formação militar adequada ministrada em estabelecimentos militares.
- 2 -Os cursos referidos no número anterior são regulados por diploma próprio.
Artigo 212.º — Cursos para ingresso na categoria
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