- 1 -As condições especiais de promoção compreendem:
- a)Tempo mínimo de permanência no posto;
- b)Tirocínios de embarque, constituídos por tempo de embarque e ou tempo de serviço de helicópteros e tempo de navegação;
- c)Frequência de cursos, com aproveitamento;
- d)Prestação de provas de concurso, para a classe de músicos;
- e)Outras condições de natureza específica das classes.
- 2 -As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes, para além da fixada no artigo 231.º, constam do anexo II ao presente Estatuto.
- 3 -Aos sargentos é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 208.º a 210.º.
Artigo 237.º — Condições especiais de promoção
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015