- 1 -Os sargentos do Exército distribuem-se pelas armas e serviços e por quadros especiais.
- 2 -As armas são constituídas pelos seguintes quadros especiais:
- a)Infantaria (INF);
- b)Artilharia (ART);
- c)Cavalaria (CAV);
- d)Engenharia (ENG);
- e)Transmissões (TM).
- 3 -Os serviços são constituídos pelos seguintes quadros especiais:
- a)Administração militar (ADMIL);
- b)Material (MAT);
- c)Transportes (TRANS);
- d)Pessoal e secretariado (PESSEC);
- e)Músicos (MUS);
- f)Corneteiros (CORN) e clarins (CLAR).
- 4 -Os quadros especiais referidos nos números anteriores contemplam os seguintes postos: sargento-mor, sargento-chefe, sargento-ajudante, primeiro-sargento e segundo-sargento.
Artigo 239.º — Armas, serviços e postos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/03/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2018
Lei n.º 10/2018 - 1.ª Série(02/03/2018)
Original