- 1 -Os sargentos da Força Aérea distribuem-se pelas seguintes especialidades:
- a)Operadores de comunicações (OPCOM);
- b)Operadores de meteorologia (OPMET);
- c)Operadores de circulação aérea e radaristas de tráfego (OPCART);
- d)Operadores radaristas de deteção (OPRDET);
- e)Operadores de informática (OPINF);
- f)Operadores de sistemas de assistência e socorros (OPSAS);
- g)Mecânicos de material aéreo (MMA);
- h)Mecânicos de material terrestre (MMT);
- i)Mecânicos de eletricidade (MELECT);
- j)Mecânicos de eletrónica (MELECA);
- k)Mecânicos de eletricidade e instrumentos de avião (MELIAV);
- l)Mecânicos de armamento e equipamento (MARME);
- m)Abastecimento (ABST);
- n)Construção e manutenção de infraestruturas (CMI);
- o)Polícia aérea (PA);
- p)Secretariado e apoio dos serviços (SAS);
- q)Banda e fanfarra - Músicos (MUS).
- 2 -São os seguintes os postos para cada uma das especialidades referidas no número anterior: sargento-mor, sargento-chefe, sargento-ajudante, primeiro-sargento e segundo-sargento.
Artigo 242.º — Especialidades e postos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/03/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2018
Lei n.º 10/2018 - 1.ª Série(02/03/2018)
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