A promoção aos postos da categoria de praças processa-se nas seguintes modalidades, previstas no artigo 51.º:
- a)Cabo-mor, por escolha;
- b)Cabo ou cabo-de-secção, por antiguidade.
A promoção aos postos da categoria de praças processa-se nas seguintes modalidades, previstas no artigo 51.º:
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Em vigor desde 05/09/2023
Decreto-Lei n.º 77/2023 - 1.ª Série(04/09/2023)