- 1 -As condições especiais de promoção ao posto de cabo-mor são as seguintes:
- a)Cumprimento de 15 anos de serviço efetivo no posto de cabo;
- b)Ter efetuado, no posto de cabo, 18 meses de embarque, salvo se pertencer às classes de músicos, mergulhadores e fuzileiros, assim como para as praças com especialização na área dos helicópteros e da condução de veículos automóveis, para as quais não é exigido tempo de embarque.
- 2 -As condições especiais de promoção ao posto de cabo são as seguintes:
- a)Cumprimento de cinco anos de serviço efetivo no posto de primeiro-marinheiro;
- b)Ter efetuado, no posto de primeiro-marinheiro, 18 meses de embarque, salvo se pertencer às classes de músicos, mergulhadores e fuzileiros, assim como para as praças com especialização na área dos helicópteros e da condução de veículos automóveis, para as quais não é exigido tempo de embarque.
- 3 -As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes constam do anexo II ao presente Estatuto.
- 4 -Às praças é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 208.º a 210.º.
Artigo 251.º — Condições especiais de promoção
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015