- 1 -O militar em RC e RV é sujeito, após a incorporação, ao período de formação inicial, que compreende a instrução básica e a instrução complementar.
- 2 -A instrução básica termina com o ato de juramento de bandeira, sendo a sua duração fixada por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, ouvido o CCEM.
- 3 -A duração da instrução complementar, para cada uma das classes, armas, serviços e especialidades, é fixada por despacho do CEM do respetivo ramo.
Artigo 256.º — Formação inicial
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015