- 1 -Os postos dos militares em RC após a formação inicial, consoante as respetivas categorias, são os seguintes:
- a)Na categoria de oficiais:
- i)Segundo-tenente (2TEN) ou tenente (TEN);
- ii)Subtenente (STEN) ou alferes (ALF);
- iii)Aspirante a oficial (ASPOF);
- b)Na categoria de sargentos:
- i)Segundo-sargento (2SAR);
- ii)Subsargento (SSAR) ou furriel (FUR);
- iii)Segundo-subsargento (2SSAR) ou segundo-furriel (2FUR);
- c)Na categoria de praças:
- i)Primeiro-marinheiro (1MAR) ou cabo-adjunto (CADJ);
- ii)Segundo-marinheiro (2MAR) ou primeiro-cabo (1CAB);
- iii)Primeiro-grumete (1GR) ou segundo-cabo (2CAB);
- iv)Segundo-grumete (2GR) ou soldado (SOLD).
- a)Na categoria de oficiais:
- 2 -O RC pode incluir outros postos, de acordo com regime especial previsto na lei.
Artigo 269.º — Postos
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015