- 1 -A promoção por escolha consiste no acesso ao posto imediato, mediante a existência de vacatura e desde que satisfeitas as condições de promoção, nos termos previstos no presente Estatuto e independentemente da posição do militar na escala de antiguidades.
- 2 -A promoção por escolha visa selecionar os militares considerados mais competentes e que se revelem com maior aptidão para o exercício de funções inerentes ao posto imediato.
- 3 -A promoção por escolha é fundamentada, sendo a ordenação realizada com base em critérios gerais, definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Artigo 54.º — Promoção por escolha
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015