Aos militares podem ser concedidas as seguintes licenças:
- a)Para férias;
- b)Por mérito;
- c)De junta médica;
- d)Por falecimento de familiar;
- e)Por casamento;
- f)Registada;
- g)Por proteção na parentalidade;
- h)Por motivo de transferência;
- i)Para estudos;
- j)Especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, nos termos previstos na LDN;
- k)Licença ilimitada;
- l)Outras de natureza específica, previstas no presente Estatuto ou em legislação especial.