- 1 -Aos oficiais que ingressaram na categoria com o grau de licenciatura pré-Bolonha ou equivalente é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Estatuto.
- 2 -Aos oficiais que ingressaram na categoria com o grau de bacharelato pré-Bolonha ou equivalente é aplicável o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 128.º do Estatuto.
Artigo 15.º — Acesso aos postos na categoria de oficiais
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