É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de maio de 2019. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
Promulgado em 28 de junho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de julho de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro