O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de setembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Promulgado em 27 de outubro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de outubro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 6 do artigo 8.º)
Verificação da resistência à compressão do betão fornecido - Declaração do construtor
O modelo da declaração pode ser obtido no sítio eletrónico do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
(ver documento original)
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