O presente decreto-lei procede:
- a)À quadragésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19;
- b)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2021, de 7 de dezembro, que estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido.