- 1 -São definidos por decreto regulamentar:
- a)O procedimento administrativo da representação gráfica georreferenciada;
- b)As especificações técnicas a observar na elaboração da representação gráfica georreferenciada e a respetiva estrutura de atributos;
- c)(Revogada.)
- d)A instalação, condições de funcionamento, interoperabilidade e funcionalidades do BUPi;
- e)As demais matérias cuja regulamentação deva revestir essa forma, nos termos da presente lei;
- f)As diligências, tramitação e meios de impugnação do procedimento especial de registo de prédio rústico e misto;
- g)As especificações técnicas do ajuste automático de estremas.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 25.º — Regulamentação
Vigente desde: 16/04/2026