- 1 -O prédio tem um identificador único, designado por número de identificação de prédio (NIP).
- 2 -A articulação do NIP com o sistema de identificação do prédio usado para efeitos cadastrais, registais e matriciais é definida por decreto regulamentar.
Artigo 3.º — Número de identificação de prédio
Vigente desde: 16/04/2026