O pedido de informação prévia, de licença ou a consulta prévia previstos no regime jurídico da urbanização e edificação em relação a obras de reconstrução, ampliação, alteração e conservação de bens culturais imóveis incluem obrigatoriamente o relatório prévio.
Artigo 13.º — Relatório prévio para bens culturais imóveis
Vigente desde: 22/11/2024