- 1 -A ZEC Serra de Montemuro tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 12.º
- 2 -Na ZEC Serra de Montemuro constituem objetivos de conservação:
- a)Para os tipos de habitat e espécies aquáticos, ripícolas tempori-higrófilos e higroturfófilos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 3130 - Águas paradas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoeto-Nanojuncetea;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 3260 - Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion;
- iii)Melhorar o grau de conservação do habitat 4020 - Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix;
- iv)Manter o grau de conservação do habitat 7140 - Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes;
- v)Manter o grau de conservação do habitat 91B0 - Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia;
- vi)Manter o grau de conservação do habitat 91E0 - Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae);
- vii)Manter o grau de conservação do habitat de Chioglossa lusitanica;
- viii)Manter o grau de conservação do habitat de Lacerta schreiberi;
- ix)Manter o grau de conservação do habitat de Galemys pyrenaicus;
- x)Manter o grau de conservação do habitat de Lutra lutra;
- b)Para os tipos de habitat e espécies de formações herbáceas mesófilas a higrófilas:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 6230 - Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos siliciosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental);
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 6410 - Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae);
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 6430 - Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino;
- iv)Manter o grau de conservação do habitat 6510 - Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis);
- v)Manter o grau de conservação do habitat de Narcissus pseudonarcissus subsp. nobilis;
- vi)Manter o grau de conservação do habitat de Veronica micrantha;
- c)Para os tipos de habitat e espécies rupestres e de prados e matos mesófilos a xerófilos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 4030 - Charnecas secas europeias;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 4090 - Charnecas oromediterrânicas endémicas com giestas espinhosas;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 6160 - Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta;
- iv)Manter o grau de conservação do habitat 6220 - Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea;
- v)Manter o grau de conservação do habitat 8220 - Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica;
- vi)Manter o grau de conservação do habitat 8230 - Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii;
- vii)Manter o grau de conservação do habitat de Festuca elegans;
- viii)Manter o grau de conservação do habitat Festuca summilusitana;
- ix)Manter o grau de conservação do habitat de Narcissus asturiensis;
- d)Para os tipos de habitat de bosques mesófilos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 9160 - Carvalhais pedunculados ou florestas mistas de carvalhos e carpas subatlânticas e médio-europeias da Carpinion betuli;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 9230 - Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 9260 - Florestas de Castanea sativa;
- e)Para os morcegos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat de Rhinolophus ferrumequinum, Miniopterus schreibersii, Rhinolophus hipposideros e Rhinolophus euryale;
- f)Para o lobo:
- i)Manter as condições necessárias à ocorrência da população reprodutora de Canis lupus na ZEC.
- a)Para os tipos de habitat e espécies aquáticos, ripícolas tempori-higrófilos e higroturfófilos:
Artigo 2.º — Objetivos de conservação
Vigente desde: 23/04/2026