Os directores dos centros de detenção são designados pelo Ministro da Justiça, em regime de comissão de serviço por 3 anos, renováveis, de entre licenciados com curso superior adequado.
Os directores dos centros de detenção são designados pelo Ministro da Justiça, em regime de comissão de serviço por 3 anos, renováveis, de entre licenciados com curso superior adequado.