O disposto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências dos respectivos órgãos de governo próprio e de diploma regional adequado que lhe introduza as necessárias adaptações.
O disposto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências dos respectivos órgãos de governo próprio e de diploma regional adequado que lhe introduza as necessárias adaptações.