Artigo 13.º
Serviços de apoio técnico e administrativo
Redação registada como em vigor em 23/05/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O CES dispõe de serviços de apoio técnico e administrativo, regendo-se o respetivo pessoal pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.