Artigo 20.º-A
Receitas próprias
Redação registada como em vigor em 25/05/1995.
Esta redação foi substituída em 01/01/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Constituem receitas do CES, para além das dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado:
- a)As quantias cobradas pelos serviços prestados a entidades públicas ou privadas;
- b)O produto da venda de publicações que edite.
- 2 -As receitas previstas no número anterior são utilizadas mediante a inscrição no respectivo orçamento de dotações do CES com compensação em receitas.