De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro, e sob proposta do Banco de Portugal, é aprovada a emissão de duas notas, que integram uma série de cinco, com as denominações, chapas e efígies seguintes:
- a)10000$00, chapa 2, com a efígie do Infante D. Henrique;
- b)1000$00, chapa 13, com a efígie de Pedro Álvares Cabral.