- 1 -O funcionamento do IPLB assenta na estrutura definida no presente diploma e na estreita articulação dos seus serviços, com vista à realização dos objectivos comuns.
- 2 -Para o desenvolvimento de programas e projectos, o Departamento de Estudos e Investigação será funcionalmente integrado pelas equipas e meios afectos à prossecução dos objectivos indicados no artigo 14.º
- 3 -Para concretização do disposto no número anterior, o director do IPLB poderá propor superiormente o convite a entidades nacionais ou estrangeiras para a realização de estudos ou para a coordenação ou integração das equipas de programa ou projecto.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/04/1997