Constituem receitas do IPLB, para além das dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado:
- a)As comparticipações;
- b)Os subsídios ou donativos que lhe forem concedidos por quaisquer entidades de direito público ou privado;
- c)O produto de realização de estudos, inquéritos ou outros trabalhos de consultadoria ou assistência técnica que lhe tenham sido contratados;
- d)O produto de heranças, legados ou doações com que seja beneficiado;
- e)Os saldos anuais de contas de gerência de anos anteriores, com excepção dos provenientes das dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado;
- f)Os juros de conta ou depósitos;
- g)As restituições e reposições;
- h)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.