O IPLB dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do mapa anexo ao presente diploma e do quadro de pessoal a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
O IPLB dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do mapa anexo ao presente diploma e do quadro de pessoal a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.