O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Rui Vieira Nery - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em Coimbra, sede da Associação Nacional de Munícipios Portugueses, em 7 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Quadro do pessoal dirigente do IPLB, a que se refere o artigo 25.º
(ver documento original)