O quadro de pessoal da ADSE, constante da Portaria n.º 65/88, de 2 de Fevereiro, é acrescido de dois lugares de subdirector-geral.
O quadro de pessoal da ADSE, constante da Portaria n.º 65/88, de 2 de Fevereiro, é acrescido de dois lugares de subdirector-geral.