O presente decreto-lei procede:
- a)À aprovação do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), adaptando-o aos níveis regional e sub-regional da estrutura de proteção civil;
- b)À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, pela Lei n.º 9/2021, de 2 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.