- 1 -O dispositivo de resposta permanente corresponde às forças de cada entidade integrante do SIOPS disponíveis, para intervenção imediata, durante o estado de prontidão normal.
- 2 -As entidades integrantes do SIOPS mantêm os CCO informados sobre os respetivos dispositivos de resposta permanente.
Artigo 20.º — Dispositivo de resposta permanente
Vigente desde: 30/12/2022