O presente decreto-lei procede à:
- a)Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 61-A/2008, de 28 de março, e 43/2010, de 30 de abril, e pelas Leis n.os 87/2017, de 18 de agosto, e 114/2017, de 29 de dezembro, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens;
- b)Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que cria o Programa de Arrendamento Acessível;
- c)Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio, que estabelece o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento acessível no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.