Autoriza a prorrogação das atuais concessões do exclusivo da exploração dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril e na Zona de Jogo da Figueira da Foz
Prorrogação excecional dos contratos de concessão da Zona de Jogo do Estoril e da Zona de Jogo da Figueira da Foz
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de dezembro de 2022. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - António José da Costa Silva.
Promulgado em 28 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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