O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 3 -...
- 2 -...
- 4 -...
- 5 -A chefia logística é assegurada pelos secretários de finanças-coordenadores.
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
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- 4 -...
- 5 -A chefia logística é assegurada pelos secretários de finanças-coordenadores.