- 1 -A Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde continua com a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar, em todas as suas fases, a execução dos projectos transferidos relativos às obras e aos equipamentos, nos termos expressos nos cadernos de encargos e contratos respectivos.
- 2 -A Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, no âmbito das suas atribuições e competências, continua a prestar ao Hospital o apoio técnico necessário à condução dos projectos ou o que neste âmbito por este lhe for solicitado.
- 3 -O Hospital procede à relevação contabilística do investimento efectuado em contas apropriadas do imobilizado e de terceiros, registando no capital próprio como reserva a diferença entre os bens activos e passivos objecto da presente transferência.
Artigo 2.º — Acompanhamento da execução dos projectos
Vigente desde: 20/04/2004