- 1 -A DGARTES tem por missão a coordenação e execução das políticas de apoio às artes, dinamizando parcerias institucionais e promovendo políticas adequadas a garantir a universalidade na sua fruição, bem como a liberdade e a qualificação da criação artística.
- 2 -A DGARTES prossegue as seguintes atribuições:
- a)Propor e assegurar a execução das medidas de política estruturantes do sector das artes;
- b)Promover o alargamento da oferta cultural qualificada, incentivando a diversidade na criação cultural e proporcionando as condições adequadas ao seu crescimento e desenvolvimento profissional;
- c)Assegurar a diversificação e descentralização da criação e da difusão das artes, promovendo a igualdade de acesso às produções artísticas de forma a corrigir as assimetrias regionais e os desequilíbrios sociais e culturais;
- d)Promover a captação e formação de públicos, proporcionando-lhes a fruição e compreensão dos fenómenos artísticos;
- e)Propor as prioridades de investimento para o sector, identificando os critérios técnico-artísticos que integram a base de fundamentação das opções do Estado na aplicação dos recursos públicos;
- f)Fomentar a criação, a formação, a produção e a difusão das artes, mediante a definição de sistemas e modalidades de incentivo, a regulamentação de programas e critérios de apoio e fixação de contrapartidas exigíveis, assegurando a adopção de metodologias de fiscalização e avaliação de resultados;
- g)Contribuir para a melhoria dos equipamentos culturais, através da comparticipação em programas de construção, desenvolvimento, recuperação e requalificação de espaços e infra-estruturas;
- h)Promover a dignificação e valorização profissionais dos criadores, produtores e outros agentes culturais;
- i)Projectar as artes contemporâneas portuguesas nos circuitos internacionais;
- j)Assegurar o registo, a edição e a divulgação de documentos e obras relativos às áreas de intervenção da DGARTES;
- l)Promover, em colaboração com outros organismos da administração central e local, acções de articulação entre a promoção das artes e outras políticas sectoriais;
- m)Assegurar e fomentar a recolha e tratamento de informação sobre todos os domínios artísticos, criando ou integrando redes de informação nacionais e internacionais acessíveis aos profissionais e ao público em geral.
- 3 -No desenvolvimento das suas atribuições, a DGARTES pode conceder os seguintes apoios e incentivos:
- a)Apoios cuja concessão lhe esteja atribuída por lei;
- b)Apoios que decorram de acordos institucionais celebrados com entidades públicas ou privadas;
- c)Apoios para a concretização da participação portuguesa em redes internacionais;
- d)Prémios.
- 4 -A DGARTES possui capacidade editorial própria, em suportes distintos, bem como capacidade para promover a produção de réplicas e demais material de apoio a criadores e agentes culturais e ao público em geral, podendo proceder à venda ou, de qualquer modo, dispor do respectivo produto, assegurando os direitos editoriais ou autorais ao mesmo referentes.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007