Artigo 13.º
Subsídio parental inicial exclusivo da mãe
Redação registada como em vigor em 06/07/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O subsídio parental inicial exclusivo da mãe é concedido por um período facultativo até 30 dias antes do parto e, obrigatoriamente, 42 dias consecutivos após o parto, os quais se integram no período de concessão correspondente ao subsídio parental inicial.