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Artigo 20.º — Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/10/2019

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/2019

Lei n.º 90/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)

Original

Versão 1

Em vigor de 09/04/2009 a 03/10/2019

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