- 1 -Para além dos meios de prova exigidos para os correspondentes subsídios do sistema previdencial a atribuição dos subsídios sociais depende, ainda, dos seguintes elementos obtidos oficiosamente:
- a)Composição do agregado familiar e respectivos rendimentos;
- b)Comprovação de residência em território nacional.
- 2 -Na impossibilidade de obtenção oficiosa dos elementos referidos no número anterior os serviços competentes notificam os beneficiários para efectuarem a respectiva apresentação.
Artigo 78.º — Meios de prova dos subsídios sociais
Vigente desde: 09/04/2009
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