- 1 -Os procedimentos que venham a ser considerados necessários à execução do disposto no presente decreto-lei são aprovados por portaria do ministro responsável pela área do trabalho e da solidariedade social.
- 2 -Os modelos de formulários de requerimento e de declarações são aprovados por portaria do ministro responsável pela área do trabalho e da solidariedade social.
- 3 -O modelo de formulário de certificação médica a emitir pelos estabelecimentos ou serviços de saúde é aprovado por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas do trabalho e da solidariedade social e da saúde.
Artigo 84.º — Execução
Vigente desde: 09/04/2009
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Em vigor desde 09/04/2009