O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Assegurar a coordenação nacional na definição e no desenvolvimento de programas verticais de saúde, nos termos da sua orgânica;
- f)...
- g)...
- 3 -O ACS é dirigido por um alto-comissário, coadjuvado por um adjunto, cujo estatuto é definido em diploma próprio.