Artigo 17.º
Destino das coimas
Redação registada como em vigor em 12/04/2012.
Esta redação foi substituída em 28/07/2021. Ver a versão consolidada
O produto das coimas é repartido da seguinte forma:
- a)10 % para a DGADR;
- b)30 % para a ASAE;
- c)60 % para o Estado.