O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2015/652, do Conselho, de 20 de abril de 2015 que estabelece métodos de cálculo e requisitos em matéria de apresentação de relatórios nos termos da Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel.